- 1 -As condições de entrega devem ser garantidas nos momentos de produção e acondicionamento de documentos e processos pelos serviços.
- 2 -A entrega de documentos e processos dos serviços para o Serviço de Arquivo deve respeitar as condições estabelecidas no artigo 16.º, bem como as estipuladas no artigo 43.º e seguintes.
- 3 -Fica vedada a entrega de documentos e processos que não cumpram as condições a assegurar nas fases de produção e de acondicionamento.
Artigo 62.º — Condições da entrega
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025