- 1 -A entrega de documentos e processos pelos serviços ao Serviço de Arquivo deve ser acompanhada por um documento comprovativo de entrega, a ceder pelo Serviço de Arquivo.
- 2 -Compete aos serviços a elaboração do auto de entrega, sob a coordenação do Serviço de Arquivo.
- 3 -A entrega de documentos e processos deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)Produzir, em duplicado, um documento comprovativo de entrega;
- b)Validar o documento comprovativo de entrega através da aposição da data, carimbo, assinatura autógrafa, eletrónica ou outro meio de comprovação da autoria pelos responsáveis das entidades remetente e destinatária;
- c)Conservar o documento comprovativo de entrega, a título definitivo, no Serviço de Arquivo;
- d)Enviar um exemplar do documento comprovativo da entrega ao serviço remetente.
- 4 -As entregas devem ser efetuadas de acordo com o estabelecido nos artigos 60.º e 61.º
Artigo 63.º — Formalidades da entrega
Vigente desde: 07/10/2025
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