- 1 -A eliminação consiste na destruição de documentos e processos.
- 2 -Compete ao Serviço de Arquivo coordenar com os serviços as formalidades internas para a eliminação, bem como assegurar a destruição de documentos e processos, nos termos previstos na legislação em vigor.
- 3 -Fica vedada a eliminação de documentos e processos por parte dos serviços.
Artigo 67.º — Eliminação de documentos e processos acumulados
Vigente desde: 07/10/2025
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