- 1 -A eliminação de documentos e processos deve ser evidenciada através de auto de eliminação, comprovativo da destruição de património, conforme modelo proposto pelo órgão de coordenação.
- 2 -A eliminação de documentos e processos deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)Produzir, em duplicado, auto de eliminação pelo Serviço de Arquivo;
- b)Validar o auto de eliminação através da aposição de data, carimbo, assinatura autógrafa, eletrónica ou outro meio de comprovação da autoria pelos responsáveis dos serviços, do Serviço de Arquivo e pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem este delegar os respetivos poderes para o efeito;
- c)Conservar o auto de eliminação, a título definitivo, pelo Serviço de Arquivo;
- d)Submeter um exemplar do auto de eliminação ao órgão de coordenação.
- 3 -A eliminação de documentos e processos deve ser efetuada de acordo com a calendarização determinada pelo Serviço de Arquivo.
Artigo 68.º — Formalidades da eliminação
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