- 1 -A transferência de suporte que consista na reprodução de documentos, destituída de valor probatório, pode ser realizada como forma de salvaguarda e preservação de documentos e processos e com o objetivo da sua comunicação.
- 2 -O cumprimento do disposto no número anterior deve processar-se de acordo com as legislação e normas técnicas internas em vigor, atendendo a critérios de racionalidade de meios e custos.
Artigo 69.º — Transferência de suporte
Vigente desde: 07/10/2025
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