- 1 -O empréstimo é a forma de disponibilização temporária de documentos e processos entre o Serviço de Arquivo e os serviços, para fins probatórios, de pesquisa, exposição ou reprodução, formalizado por meio de requisição.
- 2 -A requisição de documentos é o instrumento que permite assegurar o controlo da circulação de documentos e processos cedidos na forma de empréstimo, desde o momento do levantamento até à sua devolução.
- 3 -Não obstante as competências próprias do Serviço de Arquivo, compete aos serviços zelar pelos documentos e processos sujeitos a empréstimo.
- 4 -Os documentos e processos, objetos de empréstimo, não devem ser utilizados em espaços externos às instalações afetas ao Município de Ourém, salvo mediante autorização exarada pelo Presidente da Câmara Municipal ou por quem este delegar os respetivos poderes para o efeito.
Artigo 72.º — Empréstimo
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025