- 1 -Os responsáveis pelos serviços devem, por meio eletrónico, indicar ao Serviço de Arquivo os trabalhadores autorizados a requisitar documentos e processos.
- 2 -As autorizações a que alude o número anterior devem ser atualizadas sempre que se observe uma alteração de trabalhadores, com permissão para a requisição de documentos e processos.
- 3 -O Serviço de Arquivo deve manter as informações atualizadas e informatizadas para efeitos de segurança e controlo.
Artigo 73.º — Identificação dos trabalhadores autorizados a requisitar documentos e processos administrativos
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025