Os titulares de cargos políticos do Município, ao cessarem as suas funções, estão obrigados a entregar os documentos e processos produzidos no âmbito das respetivas atribuições e competências, em ambientes eletrónico e analógico, à pessoa que os substitua ou a remetê-los ao Serviço de Arquivo, nos termos do artigo 59.º e seguintes.
Artigo 77.º — Titularidade de documentos e processos administrativos
Vigente desde: 07/10/2025
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Em vigor desde 07/10/2025