- 1 -Pode candidatar-se a Utilizador qualquer pessoa individual ou coletiva, mediante o correto preenchimento da respetiva ficha de candidatura, disponível na página eletrónica do Município e da entrega dos documentos comprovativos solicitados.
- 2 -Os candidatos devem assegurar a disponibilidade para a formação inicial ou comprovar ser já detentores de formação, em agricultura modo de produção biológica ou formação similar, com um mínimo de 12 horas.
- 3 -Pode candidatar-se às hortas familiares qualquer pessoa que reúna os requisitos previstos nos números anteriores e que indique a composição do agregado familiar, sendo somente atribuído um talhão por agregado familiar, considerado este através do critério da residência comum, salvo se for comprovado que este é composto por cinco ou mais elementos.
- 4 -Pode candidatar-se às hortas inclusivas qualquer pessoa que reúna os requisitos previstos nos n.os 1 e 2, do presente artigo e que apresente declaração médica de incapacidade ou deficiência motora, caso a mesma não seja evidente.
- 5 -A gestão e utilização das hortas pedagógicas são realizadas no âmbito de programas próprios de cursos de educação e formação.
- 6 -Pode candidatar-se a Utilizador das HUFA, pessoas coletivas, nomeadamente, Juntas de Freguesia, Instituições de Ensino, Associações várias, desde que, para o efeito, apresentem essa intenção junto da CMVNF, por escrito, nos meios formais de comunicação ao dispor, justificando os objetivos a alcançar com o cultivo de uma horta e quais as mais-valias que poderão trazer para os seus utilizadores, a população local, os outros hortelãos e as HUFA em geral, cabendo à CMVNF a decisão sobre a atribuição ou não de uma horta, ficando isentos do pagamento da quantia devida pela utilização.
Artigo 6.º — Candidatura dos Utilizadores
Vigente desde: 15/02/2022
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Em vigor desde 15/02/2022