- 1 -A atribuição dos talhões é formalizada através da assinatura de um Acordo de Utilização, no qual os candidatos selecionados assumem a qualidade de Utilizador e ficam obrigados ao cumprimento de todas as normas previstas no presente Regulamento.
- 2 -Com a formalização do Acordo de Utilização é entregue uma chave de acesso à horta, que deverá ser devolvida no caso de desistência ou término do prazo previsto no presente Regulamento.
- 3 -Os Utilizadores das HUFA, não têm direito a qualquer tipo de indemnização por benfeitorias introduzidas no talhão concedido e assumem a total responsabilidade sobre o que resultar de acidentes pessoais ou provocados a terceiros conforme o previsto no Acordo de Utilização.
- 4 -O Acordo de Utilização é válido por um período de 2 anos, a contar da data da sua assinatura e é passível de renovação por iguais períodos, a pedido do Utilizador e mediante acordo da Câmara Municipal.
- 5 -O talhão atribuído nos primeiros 2 anos é de 25 m2, só depois é que se poderão inscrever para a atribuição de talhões de maiores dimensões.
- 6 -Caso o Utilizador não apresente o pedido de renovação ou os serviços competentes emitam informação desfavorável, o Acordo de Utilização não se renova.
- 7 -A Câmara Municipal pode, em qualquer altura, resolver o acordo de utilização, por violação dos deveres impostos no Acordo de Utilização ou no presente Regulamento.
- 8 -O Utilizador pode, a qualquer momento, denunciar o Acordo de Utilização informando a Câmara Municipal com a antecedência de 10 dias úteis.
Artigo 8.º — Atribuição
Vigente desde: 15/02/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/02/2022