Alteração do Regulamento das Feiras, Mercado e Venda Ambulante do Município de Marco de Canaveses
Lei Habilitante
As disposições constantes do presente regulamento são elaboradas ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, dos artigos 14.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, dos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril e do Decreto-Lei n.º 10/2015, 16 de janeiro e do artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro.
Objeto
O presente regulamento procede à primeira alteração ao Regulamento das Feiras, Mercado e Venda Ambulante do Município de Marco de Canaveses.
Alteração
O artigo 126.º do Regulamento das Feiras, Mercado e Venda Ambulante do Município de Marco de Canaveses, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 126.º
Disposição Transitória
- 1 -[...]
- 2 -Os feirantes que à data de entrada em vigor do Regulamento, forem já titulares do direito de ocupação de um espaço de venda por força da deliberação da Câmara Municipal n.º 11, de 11 de junho de 2018, quer por força da deliberação da Câmara Municipal n.º 20, de 11 de novembro de 2019 e deliberação de Câmara n.º 18, de 28 de outubro de 2022, mantêm a titularidade do mesmo, até à data do término das obras de restruturação do recinto da feira, desde que manifestem, anualmente, a sua vontade nesse sentido e deem cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Entrada em vigor
A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Mais se torna público que a alteração ao regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República, podendo também ser consultado na internet, no sítio institucional do Município de Marco de Canaveses, em www.cm-marco-canaveses.pt.
12 de janeiro de 2024. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Cristina Vieira.
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