O artigo 126.º do Regulamento das Feiras, Mercado e Venda Ambulante do Município de Marco de Canaveses, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 126.º
Disposição Transitória
- 1 -[...]
- 2 -Os feirantes que à data de entrada em vigor do Regulamento, forem já titulares do direito de ocupação de um espaço de venda por força da deliberação da Câmara Municipal n.º 11, de 11 de junho de 2018, quer por força da deliberação da Câmara Municipal n.º 20, de 11 de novembro de 2019 e deliberação de Câmara n.º 18, de 28 de outubro de 2022, mantêm a titularidade do mesmo, até à data do término das obras de restruturação do recinto da feira, desde que manifestem, anualmente, a sua vontade nesse sentido e deem cumprimento às obrigações decorrentes dessa titularidade.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -[...]
- 5 -[...]