- 1 -A análise técnica das candidaturas é da competência da Divisão de Ação Social.
- 2 -A análise técnica é efetuada no prazo máximo de 20 dias úteis.
- 3 -Finda a análise técnica, é realizada audiência prévia dos interessados, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, caso a proposta de decisão seja desfavorável.
- 4 -A decisão sobre a atribuição dos apoios previstos neste regulamento é da competência da Câmara Municipal.
- 5 -Os apoios logísticos, de material e transporte, quer se destinem ao funcionamento das atividades regulares, quer se trate de apoios a atividades pontuais, poderão ser decididos por despacho do presidente da câmara ou do vereador com competências delegadas no domínio da ação social, os quais devem ser submetidos trimestralmente à ratificação da câmara municipal, na segunda reunião subsequente ao do trimestre a que disser respeito, acompanhados da estimativa de custos com a atribuição desses apoios.
Artigo 13.º — Análise e decisão
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024