Compete ao Município fiscalizar a execução das ações das IPSS realizadas no âmbito dos apoios prestados, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, bem como solicitar documentos, para efeitos de verificação do cumprimento das condições de atribuição do apoio financeiro.
Artigo 15.º — Fiscalização
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024