As IPSS beneficiárias do apoio financeiro comprometem-se a participar e contribuir em iniciativas organizadas ou apoiadas pelo Município e a disponibilizar recursos próprios para a prossecução das iniciativas desenvolvidas no âmbito da Rede Social concelhia, além das demais obrigações que resultem de protocolo celebrado entre as partes.
Artigo 19.º — Princípio da reciprocidade
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024