Para efeito de aplicação do presente Regulamento, devem considerar-se os seguintes conceitos:
- a)Resposta social - Conjunto de atividades desenvolvidas em serviços e/ou equipamentos sociais para apoio a pessoas e famílias, envolvendo a participação e colaboração de diferentes organismos da administração central, das autarquias locais e das IPSS ou equiparadas com licença de funcionamento emitida pelo Instituto da Segurança Social I. P.
- b)Utente - Pessoa que utiliza bens ou serviços da rede privada solidária.
- c)Atividade regular - Atividade não lucrativa, que se desenvolve ou é promovida pela IPSS com frequência diária, semanal ou mensal, podendo assumir cariz lúdico-recreativo, desportivo, social e formativo, e que integre o respetivo plano anual de atividades.
- d)Atividade pontual - Atividade não lucrativa, que se desenvolve ou é promovida pela IPSS, não inscrita no plano anual de atividades e que decorre de oportunidades de caráter imprevisível e ocasional, podendo assumir cariz lúdico-recreativo, desportivo, social e formativo.
- e)Equipamentos - Conjunto de meios materiais necessários para o exercício de uma atividade ou de uma função.
- f)Mobiliário - Conjunto de móveis, peças ou equipamentos com determinadas características e destinado a um fim específico.
- g)Obras de conservação - Obras destinadas a manter uma edificação nas condições existentes à data da sua construção, reconstrução, ampliação ou alteração, designadamente as obras de restauro, reparação ou limpeza.
- h)Apoio financeiro - Verba pecuniária entregue pelo município às IPSS para desenvolverem atividades por elas propostas em sede de plano de atividades, a entregar, previamente, à câmara municipal.
- i)Apoio logístico - Serviços prestados pelo município às IPSS para desenvolvimento de atividades por elas propostas.
- j)Apoio material - Bens cedidos pelo município às IPSS para desenvolvimento de atividades por elas propostas em sede de plano de atividades, a entregar, previamente, à câmara municipal.