- 1 -Os apoios a atribuir às IPSS podem revestir a seguinte natureza:
- a)Apoio financeiro;
- b)Apoio logístico;
- c)Apoio material.
- 2 -Os apoios previstos no presente Regulamento podem assumir os seguintes tipos:
- a)Apoio ao funcionamento e atividades regulares;
- b)Apoio à realização de colónias de férias;
- c)Apoio a atividades pontuais;
- d)Apoio à aquisição de equipamentos e mobiliário;
- e)Apoio à aquisição de viaturas;
- f)Apoio à realização de obras de reabilitação, ampliação, adaptação, construção, aquisição de terrenos e edifícios e elaboração de projetos;
- g)Cedência de terrenos ou edifícios.
- 3 -Os apoios referidos no número anterior podem ser cumulativos, desde que enquadráveis nos termos do presente Regulamento.
- 4 -O Município de Santo Tirso pode, na prossecução das suas atribuições, conceder outros apoios não previstos no presente regulamento desde que as atividades e/ou projetos a apoiar sejam consideradas de interesse municipal e estejam alinhados com os objetivos da política pública municipal de desenvolvimento social.
Artigo 3.º — Natureza e tipo de apoios
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024