- 1 -As dúvidas suscitadas pela aplicação das disposições deste regulamento serão resolvidas por decisão do/a Presidente da Câmara Municipal, ou pelo/a Vereador/a com competências para a área de gestão municipal responsável pela Divisão de Ação Social.
- 2 -Os casos que não estejam previstos neste regulamento serão decididos pela câmara municipal.
Artigo 22.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 29/10/2024
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Em vigor desde 29/10/2024