- 1 -A decisão de adjudicação é da Câmara Municipa3l e será notificada, no prazo de 10 dias, a todos os concorrentes, acompanhada do relatório final.
- 2 -Juntamente com a notificação da decisão de adjudicação, o adjudicatário será notificado para apresentar, no prazo de 10 dias, os documentos comprovativos de que tem a situação tributária e contributiva regularizada.
- 3 -A adjudicação caduca se, por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não apresentar os documentos exigidos no prazo fixado.
- 4 -Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal, a falsificação de qualquer documento de habilitação ou a prestação culposa de falsas declarações determina igualmente a caducidade da adjudicação.
- 5 -Em caso de caducidade deve adjudicar-se a alienação ao interessado que apresentou a proposta ordenada em lugar subsequente.
Artigo 11.º — Adjudicação do Lote
Vigente desde: 02/11/2022
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Em vigor desde 02/11/2022