Abertura de período para consulta pública do projeto do Regulamento de Alienação de Lotes de Terreno dos Parques Empresariais de Arcos de Valdevez
Objeto e âmbito de aplicação
O presente documento estabelece as regras e critérios que deverão obedecer os procedimentos de alienação, em regime de propriedade plena, dos lotes de terreno, resultantes de Operações de Loteamento de todos os Parques Empresariais do concelho de Arcos de Valdevez.
Objetivos
A alienação dos lotes objeto do presente regulamento visa essencialmente:
Preço Base
O Preço Base (PB) de venda dos lotes será fixado tendo por referência o preço de mercado, para fins industriais, praticado no concelho de Arcos de Valdevez, devidamente validado por perito externo certificado, nos três (3) meses anteriores à abertura do procedimento de venda de lotes de terreno.
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Comissão de Avaliação
Apresentação de propostas
Os interessados deverão apresentar a sua proposta através de formulário (anexo I) dirigido à Câmara Municipal, complementado com os seguintes elementos e documentos:
Avaliação das propostas
I. Ao cabo de três (3) anos após a data de início da laboração, os adquirentes obrigam-se a fazer prova da média de postos de trabalho criados e mantidos durante tal período, com a apresentação de documentos legais comprovativos para a prova dos factos.
II. Caso não se verifique o cumprimento do n.º anterior, os adquirentes perdem o direito à bonificação prevista no artigo 8.º, ficando obrigados a pagar à Câmara Municipal a diferença do valor real do lote, ao qual acrescerá a atualização legal.
Incentivos ao investimento
CF = 40 % x MI + 40 % x PT + 20 % x SF
CF: Classificação Final (%)
PC = PB - (PB x CF)
PC: Preço Contratual
PB: Preço Base
CF: Classificação Final (%)
Relatório preliminar
Relatório final
Cumprido o disposto no artigo anterior, a Comissão elabora um relatório final fundamentado, no qual pondera as observações dos concorrentes efetuadas ao abrigo do direito de audiência prévia, mantendo ou modificando o teor e as conclusões do relatório preliminar, podendo ainda propor a exclusão de qualquer proposta se verificar, nesta fase, a ocorrência de qualquer dos motivos previstos para o efeito, aplicando-se, sendo o caso, o previsto no n.º 2 do artigo 148.º do CCP, do Decreto-Lei n.º 111- B/2017, de 31 de agosto.
Adjudicação do Lote
Escritura de compra e venda
Preço contratual
Conteúdo da escritura
Da escritura pública de compra e venda constará obrigatoriamente e além do mais:
Construção
Laboração
Cláusula resolutiva
Condição resolutiva
A realização de negócios jurídicos de transmissão, oneração e similares que tenham por objeto o lote e ou as instalações e benfeitorias, sem prévia autorização do Município, quando exigível, determina a resolução automática do contrato, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo anterior.
Negócios jurídicos
Hipoteca
Arrendamento
Poderá a Câmara Municipal permitir o arrendamento dos estabelecimentos industriais, mantendo-se, em tal caso, as obrigações assumidas pelo proprietário em relação ao Município, e sujeitando-se o mesmo às consequências previstas no presente regulamento, no caso do arrendatário incorrer em qualquer situação que constitua incumprimento das condições regulamentares.
Incentivos
Como incentivos à fixação de investimento empresarial para a instalação de unidades industriais nos Parques Empresariais do concelho de Arcos de Valdevez, o Município assegurará outros incentivos previstos nos termos dos regulamentos em vigor para o efeito.
Legislação subsidiária
Ao procedimento de alienação dos lotes, são subsidiariamente aplicáveis as disposições do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 07 de agosto e do Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei n.º 111-. B/2017, de 31 de agosto).
Casos omissos
Quaisquer omissões ou dúvidas surgidas na aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pelo Município nos termos da legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
(ver documento original)
315804383