- 1 -O procedimento de alienação é dirigido por uma Comissão de Avaliação, nomeada pelo Município, aquando da deliberação de abertura do procedimento.
- 2 -A comissão será composta por três elementos efetivos, um dos quais designado presidente e dois suplentes.
Artigo 5.º — Comissão de Avaliação
Vigente desde: 02/11/2022
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Em vigor desde 02/11/2022