- 1 -Ao Preço Base de venda do lote(s) poderá ser atribuído um incentivo, calculado de acordo com os fatores de bonificação do preço do m2 do lote(s), que serão os seguintes:
- a)Montante do investimento a realizar no lote ou lotes a que se candidata, até ao final dos primeiros cinco (5) anos de atividade da empresa no Parque Empresarial - MI
- i)(maior que) (euro)2.000.000,00: 100 %
- ii)(igual ou maior que) (euro) 1.000.000,00 e (menor que) (euro) 2.000.000,00: 75 %
- iii)(igual ou maior que) (euro) 500.000,00 e (menor que) (euro) 1.000.000,00: 50 %
- iv)(igual ou maior que) (euro)250.000,00 e (menor que) (euro) 500.000,00: 25 %
- v)(maior que) (euro)100.000,00 e (menor que)(euro)250.000,00: 10 %
- vi)(menor que) (euro)100.000,00: 0 %
- b)Número de postos de trabalho diretos líquidos a criar até ao final dos primeiros cinco (5) anos de atividade da empresa no Parque Empresarial - PT
- i)(igual ou maior que) 40 postos de trabalho: 100 %
- ii)(igual ou maior que) 30 e (menor que) 40 postos de trabalho: 80 %
- iii)(igual ou maior que) 20 e (menor que) 30 postos de trabalho: 60 %
- iv)(igual ou maior que) 10 e (menor que) 20 postos de trabalho: 40 %
- v)(igual ou maior que) 3 e (menor que) 10 postos de trabalho: 20 %
- vi)(maior que) 1 e (menor que) 3 postos de trabalho: 10 %
- vii)(menor que) 1 posto de trabalho: 0 %
- c)Sede Fiscal da empresa no concelho de Arcos de Valdevez, à data da submissão da candidatura - SF
- i)tem sede fiscal em Arcos de Valdevez: 100 %
- ii)não tem sede fiscal em Arcos de Valdevez: 0 %
- a)Montante do investimento a realizar no lote ou lotes a que se candidata, até ao final dos primeiros cinco (5) anos de atividade da empresa no Parque Empresarial - MI
- 2 -O Incentivo ao Investimento será calculado da seguinte forma:
CF = 40 % x MI + 40 % x PT + 20 % x SF
CF: Classificação Final (%)
- 3 -Determinada a Classificação Final da bonificação, o preço contratual por m2 é atribuído de acordo com a seguinte fórmula:
PC = PB - (PB x CF)
PC: Preço Contratual
PB: Preço Base
CF: Classificação Final (%)
- 4 -O preço contratual mínimo por metro quadrado corresponde a 25 % do preço base de venda do(s) lote(s), nos termos do artigo 3.º
Artigo 8.º — Incentivos ao investimento
Vigente desde: 02/11/2022
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Em vigor desde 02/11/2022