Sem prejuízo dos critérios definidos no procedimento de aquisição, venda e transmissão os adquirentes dos lotes da Zona Industrial de Castelo de Vide comprometem-se a respeitar as seguintes condições:
- a)Apresentar o projeto de construção das instalações propostas, no prazo de 6 meses, a contar da data da celebração da escritura de compra e venda do terreno;
- b)Concluir as obras da construção proposta no prazo de 2 anos a contar da data da celebração da escritura;
- c)O prazo referido na alínea anterior, poderá ser prorrogado uma única vez, a pedido do interessado, por motivos de força maior e devidamente autorizados pela Câmara Municipal até ao prazo máximo de mais 1 ano;
- d)O não cumprimento dos prazos e normas estabelecidos no presente Regulamento, salvo motivo de força maior, devidamente justificado e aceite pela Câmara Municipal, determinará a reversão do terreno nos termos do artigo 30.º, do presente Regulamento;
- e)O início de laboração da atividade da empresa terá imperativamente lugar no prazo máximo de 3 anos a contar da data da escritura, incluindo prorrogações.