Aprova o Regulamento da Zona Industrial de Castelo de Vide
Lei Habilitante
O presente Regulamento é aprovado nos termos das competências conferidas às Autarquias Locais pelo disposto nos artigos do artigo 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, da alínea g), do n.º 1, artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua atual redação, e de acordo com o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Castelo de Vide em vigor.
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as normas, regras, critérios bem como as condições de instalação a que deverá obedecer o processo de aquisição, venda e transmissão dos lotes da Zona Industrial de Castelo de Vide, bem como os condicionamentos da construção, utilização e ocupação. A Zona Industrial de Castelo de Vide, destina-se à instalação de pequenas e médias empresas industriais, comerciais e armazéns.
Princípios Gerais
O Presente Regulamento rege-se pelos seguintes princípios gerais:
1) Contribuir para a existência de um ambiente favorável ao desenvolvimento da atividade empresarial no concelho de Castelo de Vide.
2) Suprimir uma necessidade premente existente no concelho que induz constrangimentos ao desenvolvimento do tecido económico local e que dificulta a captação de investimento.
3) Contribuir para o fomento de iniciativas empresariais, proporcionando às empresas instaladas um conjunto de condições que contribuam para o êxito das iniciativas e o fortalecimento da economia local.
4) Criar condições para o surgimento de novos projetos empresariais, que promovam o desenvolvimento local e regional.
5) Atrair novos investidores, contribuindo assim para a criação de emprego e para a criação de riqueza.
6) Criar condições físicas e infraestruturais que induzam o desenvolvimento, a promoção, a valorização e a dinamização da estrutura produtiva local.
7) Contribuir para a estratégia municipal de valorização do potencial do território, como forma de dinamizar a economia local e, consequentemente, gerar sinergias indutoras de criação de postos de trabalho.
8) Proporcionar às empresas que se venham a instalar condições diferenciadoras indutoras de competitividade, atratividade e modernidade.
9) Gerar efeitos de arrastamento que induzam dinâmicas de utilização e otimização dos espaços da Zona Industrial de Castelo de Vide não utilizados.
10) Promover a deslocalização de atividades económicas dispersas pelo espaço urbano e periurbano para esta nova infraestrutura, possibilitando um melhor ordenamento espacial, funcional e paisagístico do território.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende -se por:
Finalidades e Tipo de Atividades a Instalar
Venda dos Lotes
A venda dos Lotes da Zona Industrial será efetuada através de Procedimento de Hasta Pública, a realizar após entrada em vigor do presente Regulamento da Zona Industrial de Castelo de Vide.
Restrições à Instalação
Prazos e Prorrogações
O procedimento de aquisição, venda e transmissão dos lotes, deverá obrigatoriamente, dispor sobre os prazos máximos para o início e conclusão das construções, os quais não poderão ser ultrapassados, salvo motivo de força maior ou outras circunstâncias alheias à vontade e capacidade dos adquirentes dos lotes, devidamente justificadas pelo adquirente e reconhecidas pela Câmara Municipal.
Da Anexação dos Lotes
A Câmara Municipal pode, a título excecional, anexar lotes, com o propósito de satisfazer as exigências de instalação de determinado empreendimento, cuja dimensão exija uma área superior à(s) constante(s) na planta síntese do Loteamento da Zona Industrial de Castelo de Vide, nos termos da legislação aplicável, sendo que terão de confrontar entre si.
Isenções e Reduções de Taxas e Licenças
A Câmara Municipal pode isentar e reduzir as taxas de licenciamento, desde que sejam da sua competência e necessárias para o exercício da atividade a desenvolver no lote adquirido, desde que devidamente fundamentado e requeridas pelo adquirente.
Apoios e Incentivos à Fixação das Empresas
Aplicam-se, às iniciativas empresariais instaladas ou a instalar na Zona Industrial, os apoios e isenções previstos no Regulamento do Programa de Apoio à Economia e Emprego.
Obrigações dos Adquirentes
Sem prejuízo dos critérios definidos no procedimento de aquisição, venda e transmissão os adquirentes dos lotes da Zona Industrial de Castelo de Vide comprometem-se a respeitar as seguintes condições:
Preços dos Lotes
Registo
Sanções
Incumprimento
Processo de Licenciamento
Prazo de Início e Conclusão da Construção
Condições de Conservação e Manutenção das Instalações
Com vista à manutenção de elevados padrões de qualidade ambiental, incumbe a cada titular/proprietário da unidade industrial ou económica:
Tratamento dos Efluentes, Resíduos e Poluentes
Infraestruturas da Responsabilidade do Adquirente
Ocupação do Lote
A área de implantação máxima da edificação dos lotes é a que se encontra aprovada no Plano de Pormenor da Zona Industrial de Castelo de Vide em vigor e respetiva Operação de Loteamento.
Afastamentos
Altura Máxima
A altura máxima das edificações é a que se encontra aprovada no Plano de Pormenor da Zona Industrial de Castelo de Vide em vigor e respetiva Operação de Loteamento.
Número Máximo de Pisos
O número máximo de pisos acima e abaixo da cota da soleira é a que se encontra aprovada no Plano de Pormenor da Zona Industrial de Castelo de Vide em vigor e respetiva Operação de Loteamento.
Implantação das Edificações
A implantação das áreas a edificar nos lotes, a geometria do seu polígono base deve estar alinhada de acordo com o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Castelo de Vide em vigor e respetiva Operação de Loteamento.
Direito de Preferência
Cedência de Lotes e Instalações
Âmbito de aplicação
O disposto nos artigos 27.º e 28.º é aplicável a todas as transmissões de lotes da Zona Industrial de Castelo de Vide que se venham a efetuar posteriormente à data de entrada em vigor do presente Regulamento.
Reversão
Delegação de Competências
Os atos previstos no presente Regulamento, da competência da Câmara Municipal, são passíveis de delegação no Presidente da Câmara Municipal.
Omissões e Dúvidas
As omissões e dúvidas deste Regulamento e a sua interpretação e aplicação serão integradas pelas disposições legais em vigor, e serão da competência da Câmara Municipal de Castelo de Vide.
Disposições sobre tratamento de dados pessoais
Entrada em Vigor
O presente Regulamento da Zona Industrial de Castelo de Vide entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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