- 1 -O incumprimento dos prazos máximos para o início ou conclusão das construções a efetuar dá origem à resolução do contrato de compra e venda.
- 2 -A resolução, referida no número anterior, verifica-se pela comunicação por escrito da Câmara Municipal ao adquirente.
- 3 -A resolução referida no n.º 1 deste artigo implica a imediata reversão do lote de terreno à posse e titularidade do Município de Castelo de Vide, perdendo o adquirente, a favor do Município, o preço ou parte do preço que haja pago, bem como as benfeitorias que tenha implantado no lote e que não possam retirar-se sem dano.
- 4 -A sanção prevista no ponto anterior também é aplicável para o caso em que se verifique a utilização do lote para fins diversos do acordado.
- 5 -Poderão as sanções previstas neste artigo não ser aplicáveis se a Câmara Municipal, a requerimento do adquirente devidamente fundamentado, reconhecer que o incumprimento se deu por motivos perfeitamente justificados.
Artigo 15.º — Sanções
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023