O presente Regulamento estabelece as normas, regras, critérios bem como as condições de instalação a que deverá obedecer o processo de aquisição, venda e transmissão dos lotes da Zona Industrial de Castelo de Vide, bem como os condicionamentos da construção, utilização e ocupação. A Zona Industrial de Castelo de Vide, destina-se à instalação de pequenas e médias empresas industriais, comerciais e armazéns.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023