- 1 -Os membros têm direito:
- a)A intervenção e voto, nas sessões do Plenário e das comissões especializadas e/ou dos grupos de trabalho de que façam parte, em representação das organizações ou entidades pelas quais tenham sido designados;
- b)A ter acesso a toda a documentação editada pelo Conselho, ou a este dirigido.
- 2 -Os membros têm o dever de:
- a)Comparecer às sessões do Plenário e das Comissões Especializadas ou grupos de trabalho de que sejam membros;
- b)Cumprir as disposições legais aplicáveis ao Conselho bem como às do presente regulamento.
Artigo 12.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 31/08/2023
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