- 1 -O Conselho Municipal de Segurança de Guimarães, adiante designado apenas por "Conselho", sediado nos Paços do Concelho de Guimarães, é o órgão de consulta no domínio das políticas de segurança do Município, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre entidades que, na área do Município de Guimarães, têm intervenção ou estão envolvidas na prevenção e garantia da inserção social e da segurança e tranquilidade das populações.
- 2 -O Conselho funciona em modalidade alargada e em modalidade restrita, doravante designadas, respetivamente, de "Conselho" e de "Conselho Restrito".
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023