- 1 -O presidente abrirá a sessão, dirigirá os trabalhos e zelará pelo cumprimento do Regulamento Interno.
- 2 -O presidente, por iniciativa própria ou por proposta de dois terços dos membros presentes, pode propor o encerramento dos debates ou a suspensão temporária da reunião, por um prazo não superior a oito dias, sempre que se entenda necessária a recolha de mais elementos.
Artigo 13.º — Funcionamento
Vigente desde: 01/03/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2004