- 1 -Das reuniões do CMJ é elaborada a acta dos trabalhos efectuados, com as eventuais declarações de voto produzidas e com menção dos membros presentes.
- 2 -Os documentos emanados do CMJ, bem como as actas das respectivas reuniões, são distribuídos e aprovados na reunião seguinte.
Artigo 15.º — Publicidade e actas das sessões
Vigente desde: 01/03/2004
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