Lei habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Denominação
Competência
Local
O CMJ reúne em instalações cedidas pela CMCR, a quem compete assegurar todo o apoio técnico-administrativo necessário ao seu funcionamento.
Composição
Substituição
Faltas
Direito de voto
Sessões ordinárias e extraordinárias
Convocação
Agendamento
Quórum
Funcionamento
Deliberações
Publicidade e actas das sessões
Revisão do regulamento interno
O presente Regulamento pode ser revisto por uma proposta de uma maioria de dois terços do Conselho Municipal de Juventude, desde que tal conste expressamente na ordem de trabalhos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor depois de decorridos 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Para constar se passa o presente edital e outros de integral teor vão ser afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação no Diário da República.
E eu, (Assinatura ilegível), director do Departamento da AdministraçãoGeral do município das Caldas da Rainha, o subscrevi.
19 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.