- 1 -É constituído o Conselho Municipal de Juventude no âmbito do município das Caldas da Rainha, órgão de consulta sem carácter vinculativo.
- 2 -O Conselho Municipal de Juventude, adiante designado por CMJ, é um órgão de consulta da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, adiante designada por CMCR.
- 3 -O CMJ rege-se pelas disposições constantes do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Denominação
Vigente desde: 01/03/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/03/2004