- 1 -A Comissão de apreciação das candidaturas tem a seguinte constituição:
- a)Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada, que preside;
- b)Técnica/o Superior de Serviço Social;
- c)Um elemento nomeado pela Câmara Municipal.
- 2 -A Comissão ordenará os concorrentes em função de critérios estabelecidos pelo artigo 5.º
e proporá a exclusão dos candidatos quando se verifique alguma das causas de improcedência liminar da candidatura previstas no artigo anterior.
- 3 -A Comissão poderá, se assim o entender, solicitar o envio de documentação superveniente necessária para a tomada de decisão.
Artigo 14.º — Comissão de apreciação
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024