- 1 -A administração e gestão das partes de uso comum do imóvel competem ao Município de Montalegre, coadjuvada pelos moradores do prédio.
- 2 -Em caso de necessidade poderá ser eleito um representante dos moradores do prédio.
- 3 -No caso de não ser possível a realização da eleição atrás mencionada poderá ser designado um morador do prédio para esse efeito.
Artigo 34.º — Competência de gestão de partes de uso comum
Vigente desde: 26/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/01/2024