Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição, Gestão das Habitações Sociais em Regime de Renda Apoiada de Montalegre
Leis Habilitantes
O Regulamento de Atribuição e Gestão das Habitações Sociais em Regime de Renda apoiada de Montalegre é elaborado ao abrigo e nos termos dos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º, alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º, Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e ainda da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto.
Objeto
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
| Composição do agregado familiar (número de pessoas) | Percentagem a aplicar |
|---|---|
| 1... | 0 % |
| 2... | 5 % |
| 3... | 9 % |
| 4... | 12 % |
| 5... | 14 % |
| 6 ou mais... | 15 % |
do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, alterado pela Lei n.º 15/2011, de 03 de maio, e pelos Decretos-Leis n.os 113/2011, de 29 de novembro, e 133/2012, de 27 de junho, caso os rendimentos se reportem a período inferior a um ano, considera-se a proporção correspondente ao número de meses em causa;
Características gerais dos fogos
Condições de acesso
Procedimentos de Atribuição
A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado efetua-se pela modalidade de Concurso por inscrição.
Concurso por inscrição
O concurso por inscrição tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pela entidade locadora para atribuição em regime de arrendamento apoiado aos candidatos que, de entre os que se encontram, à altura, inscritos em lista de espera, estejam melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito pela mesma entidade (Anexo II), sem prejuízo no disposto no artigo 5. n.º 5, do presente Regulamento.
Impedimentos
Exceções ao regime de atribuição
Abertura de Candidatura
Instrução da Candidatura a concurso
Confirmação e atualização das declarações
do presente artigo, o candidato não regularize a situação dentro do prazo que lhe seja concedido pelos serviços.
Improcedência liminar da candidatura
do presente regulamento;
Comissão de apreciação
e proporá a exclusão dos candidatos quando se verifique alguma das causas de improcedência liminar da candidatura previstas no artigo anterior.
Classificação dos candidatos
A Classificação dos candidatos admitidos ao procedimento concursal, é obtida de acordo com o disposto no artigo 5.º do presente regulamento.
Lista provisória
Audiência prévia
Classificação Final
A classificação final do procedimento, com exclusão de qualquer menção a dados pessoais, é publicitada na página da internet do Município e afixada em edital nos lugares de estilo, no prazo de 60 dias, a contar da data de encerramento do concurso.
Procedimento para atribuição das habitações
Sem prejuízo do disposto na lei e no artigo anterior os procedimentos para a atribuição das habitações são previstos no presente artigo:
Extinção do procedimento
Considera-se extinto o procedimento quando se verificar um dos seguintes fatos:
Renúncia
Contrato de arrendamento
Duração e renovação do contrato de arrendamento
Renda
T = 0,067 x (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = indexante dos apoios sociais.
Vencimento e lugar de pagamento
Atualização e revisão do valor da renda
Transmissão da posição de arrendatário por divórcio, separação judicial de pessoas e bens e cessação da união de facto
Uso das habitações
Deveres dos arrendatários
Transferência de habitação por iniciativa municipal
Transferência de habitação a pedido do arrendatário
Partes de uso Comum
Deveres dos arrendatários em relação às partes de uso comum
Os arrendatários de frações autónomas dos prédios de habitação social no Município de Montalegre, nas relações entre si, estão sujeitos, quanto às frações que exclusivamente ocupem e quanto às partes de uso comum referidas no artigo anterior, a limitações similares às impostas aos proprietários e aos comproprietários das coisas imóveis.
Competência de gestão de partes de uso comum
Obrigações do Município
O Município está vinculado ao cumprimento dos seguintes deveres:
Vistorias
Apoio Psicossocial
A Câmara Municipal de Montalegre disponibilizará apoio psicossocial às famílias residentes com o objetivo de prevenir ou atenuar situações de pobreza e exclusão social, promovendo a coesão social do concelho.
Cessação do contrato
Resolução pelo senhorio
A resolução do contrato é da competência da Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara.
Causas da resolução do contrato
Procedimento em caso de resolução do contrato
Cessação do contrato por renúncia
Danos na habitação
Se, aquando do acesso à habitação pelo senhorio subsequente a qualquer caso de cessação do contrato, houver evidência de danos na habitação, de realização de obras não autorizadas ou de não realização das obras exigidas ao arrendatário nos termos da lei ou do contrato, o senhorio tem o direito de exigir o pagamento das despesas por si efetuadas com a realização das obras necessárias para reposição da habitação nas condições iniciais.
Despejo
Resolução alternativa de conflitos
As entidades locadoras podem recorrer à utilização de meios de resolução alternativa de conflitos para resolução de quaisquer litígios relativos à interpretação, execução, incumprimento e invalidade de procedimentos na aplicação da presente lei, sem prejuízo do recurso ao tribunal sempre que não haja acordo entre as partes.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente regulamento serão decididas por deliberação do órgão executivo municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, exarada sobre informação dos serviços competentes.
Entrada em Vigor
As alterações agora introduzidas entrarão em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º do CPA, após a sua aprovação pela Assembleia Municipal, devendo também ser publicadas na página do Município e afixadas mediante Edital nos lugares públicos do costume.
ANEXO I
| Composição do agregado familiar (número de pessoas) | Tipologia da habitação (1) | |
|---|---|---|
| Mínima | Máxima | |
| 1... | T0 | T1/2 |
| 2... | T1/2 | T2/4 |
| 3... | T2/3 | T3/6 |
| 4... | T2/4 | T3/6 |
| 5... | T3/5 | T4/8 |
| 6... | T3/6 | T4/8 |
| 7... | T4/7 | T5/9 |
| 8... | T4/8 | T5/9 |
| 9 ou mais... | T5/9 | T6 |
(1) A Tipologia da habitação é definida pelo número de quartos de dormir e pela sua capacidade de alojamento (exemplo: T2/dois quartos/três pessoas).
ANEXO II
Matriz de classificação
| Variáveis | Categorias | Pontos | Coeficiente | Classificação |
|---|---|---|---|---|
| Tipo de alojamento ... | Sem alojamento... | 12 | 1,2 | |
| Estruturas provisórias (barraca, roulotte, etc.)... | 9 | |||
| Partes de edificações (parte de casa, pensão, quarto, estabelecimento coletivo). | 6 | |||
| Edificações (casa emprestada)... | 3 | |||
| Edificações (casa arrendada, casa de função)... | 0 | |||
| Motivo do pedido de habitação | Falta de habitação... | 10 | 1 | |
| Falta de condições de habitabilidade/salubridade (risco de ruína, ou sem instalações sanitárias, sem cozinha, sem esgoto, sem água, sem eletricidade. | 8 | |||
| Desadequação do alojamento por motivo de limitações de mobilidade ou sobrelotação. | 6 | |||
| Outros motivos... | 0 | |||
| Tempo de residência no concelho de Montalegre. | Mais de 5 anos... De 3 a 5 anos... | 3 | 0,5 | |
| 1 | ||||
| Inferior a 3 anos... | 0 | |||
| Tempo de trabalho no concelho de Montalegre. | Mais de 3 anos... De 1 a 3 anos... Inferior a 1 ano... | 3 1 0 | 0,3 | |
| Tipo de família... | Monoparental... | 8 | 2 | |
| Restantes... | 0 | |||
| Constituição do agregado familiar | Agregado com 3 ou mais dependentes... | 8 | 0,7 | |
| Agregado com 1 ou 2 dependentes... | 6 | |||
| Isolado ou agregado sem dependentes... | 4 | |||
| Elementos com deficiência ou doença crónica comprovada. | Com 2 ou mais elementos... | 12 | 1,6 | |
| Com 1 elemento... | 8 | |||
| Sem elementos... | 0 | |||
| Com 2 ou mais elementos... | 8 | |||
| Com 1 elemento... | 6 | |||
| Sem elementos... | 0 | |||
| Pessoas em idade ativa com incapacidade para o trabalho. | Com 2 ou mais elementos... | 6 | 0,7 | |
| Com 1 elemento... | 4 | |||
| Sem elementos... | 0 | |||
| Escalões de rendimento per capita em função do IAS. | |0 %-20 %|... | 25 | 2,5 | |
| |20 %-40 %|... | 20 | |||
| |40 %-60 %|... | 15 | |||
| |60 %-80 %|... | 10 | |||
| |80 %-100 %|... | 5 | |||
| Superior a 100 %... | 0 | |||
| Vítimas de Violência Doméstica. | Vítimas de Violência Doméstica a residir em casa Abrigo... | 10 | 1 | |
| Não aplicável... | 0 |
Definição de conceitos para aplicação da matriz de classificação
Variável: Tipo de alojamento
Sem alojamento - Incluem-se nestas categorias as pessoas que não possuam qualquer alojamento, pernoitando em locais públicos, prédios devolutos, carros, tendas, designados de sem-abrigo.
Estruturas provisórias - Incluem-se nesta categoria os alojamentos de caráter precário, nomeadamente: barraca, roulotte, anexo sem condições de habitabilidade, garagem, arrecadação ou outro.
Partes de edificação - incluem-se nesta categoria as residências em lar, centro de acolhimento, pensão, quarto, parte de casa, casa de familiares, estabelecimento prisional ou outro.
Edificações (casa emprestada) - incluem-se nesta categoria as habitações em casa emprestada.
Edificações (casa arrendada, casa de função) - incluem-se nesta categoria as habitações em casa arrendada, casa de função, casa ocupada ou outra.
Variável: Motivo do pedido de habitação
Falta de habitação - Consideram-se as situações em que o agregado familiar não tem qualquer tipo de habitação por perda de alojamento por derrocada, por decisão judicial decorrente de ação de despejo ou execução, por separação ou divórcio, ou por cessação do período de tempo estabelecido para a sua permanência em estabelecimento coletivo, casa emprestada ou casa de função.
Falta de condições de habitabilidade/salubridade - Consideram-se as situações em que o alojamento se encontre em risco de ruína ou não possua instalações sanitárias e/ou cozinha, água, saneamento e eletricidade.
Desadequação do alojamento por motivo de limitações da mobilidade - Consideram-se as situações em que se comprovem doenças crónicas ou deficiências com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, que condicionam a acessibilidade e/ou utilização do alojamento e situações de sobrelotação.
Variável: Tempo de residência no concelho
Avalia a ligação do agregado familiar ao Concelho de Montalegre, em função do n.º de anos de residência neste Município.
Variável: Tempo de trabalho no concelho
Avalia a ligação do agregado familiar ao Concelho de Montalegre, em função do n.º de anos de trabalho neste Município.
Variável: Tipo de família
Monoparental - homem ou mulher que coabita com os seus filhos.
Variável: Elementos com deficiência ou doença crónica grave comprovada (1)
Consideram-se pessoas com deficiência comprovada as que usufruam de prestações por deficiência: bonificação do abono de família para crianças e jovens, subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial (com idade inferior a 24 anos) ou subsídio mensal vitalício (maiores de 24 anos). Consideram-se pessoas com doença crónica grave aquelas que apresentem comprovativo médico da especialidade.
Variável: Elementos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % (1)
Consideram-se pessoas com doença ou deficiência, com grau comprovado de incapacidade igual ou superior a 60 %, desde que se encontrem em idade ativa e com capacidade para o trabalho. Considera-se idade ativa os indivíduos com idades compreendidas entre os 16 anos e os 64 anos de idade.
Variável: Vulnerabilidade Social (2)
Consideram-se indivíduos e ou famílias em situação de vulnerabilidade social aqueles que são marginalizados, e que se encontram em situação de exclusão social. Alguém em situação de vulnerabilidade social encontra-se exposto aos mais diversos problemas sociais pela falta de re- cursos e assistência. Os indivíduos nesta situação são socialmente desagregados, e vivem numa situação frágil e precária. Neste grupo integra-se situações de violência doméstica, comportamentos aditivos, menores em risco identificados e comportamentos desviantes.
Violência Doméstica é a violência, explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto, filhos) ou parentesco natural (pai, mãe, filhos, irmãos, etc.); A violência física envolve agressão direta, contra pessoas queridas do agredido ou destruição de objetos e pertences do mesmo (patrimonial); A violência psicológica envolve agressão verbal, ameaças, gestos e posturas agressivas, juridicamente produzindo danos morais; A violência socioeconómica, envolve o controlo da vida social da vítima ou de seus recursos económicos.
Comportamentos Aditivos: Entende-se por Comportamento Aditivo ou Dependência, qualquer atividade, substância, objeto ou comportamento que se tornou o foco principal da vida de alguém e que a exclui de outras atividades ou que a prejudica física, mental ou socialmente. Apesar de divergentes, as dependências físicas dos diversos produtos químicos como o álcool ou as drogas e a dependência psicológica de atividades como jogo compulsivo, o sexo, o trabalho, o exercício físico, compras ou comida são igualmente patológicas e devastadoras para quem delas sofre.
Menores em risco
Um menor em risco encontra-se sujeito a atos ou omissões que ofendam de forma grave os seus direitos comprometendo seriamente o seu normal desenvolvimento.
O mau trato é qualquer forma de tratamento físico e (ou) emocional, não acidental e inadequado, resultante de disfunções e (ou) carências nas relações entre crianças ou jovens e pessoas mais velhas, num contexto de uma relação de responsabilidade, confiança e (ou) poder. Podem manifestar-se por comportamentos ativos (físicos, emocionais ou sexuais) ou passivos (omissão ou negligência nos cuidados e (ou) afetos). Pela maneira reiterada como geralmente acontecem, privam o menor dos seus direitos e liberdades afetando, de forma concreta ou potencial, a sua saúde, desenvolvimento (físico, psicológico e social) e (ou) dignidade.
Perturbações de comportamento
Perturbações do Comportamento constituem as formas mais comuns de psicopatologia. Estas perturbações acarretam pesados encargos individuais e sociais, em termos humanos e económicos, podendo ser precursoras de perturbações muito incapacitantes. O seu tratamento é dificultado pela complexidade dos fatores implicados pelo elevado grau de disfuncionalidade das famílias envolvidas e pela escassez de recursos comunitários para implementar estratégias de intervenção eficazes.
Variável: Pessoas em idade ativa com incapacidade para o trabalho
Consideram-se as pessoas em idade ativa que, por motivo de doença ou deficiência sua ou de terceiros, se encontram em situação de incapacidade de forma permanente para o trabalho. Incluem-se nesta variável as pessoas que auferem pensão de invalidez ou pensão social de invalidez, bem como os que apresentem comprovativo médico da necessidade de prestação de assistência permanente a terceira pessoa.
Variável: Escalões de rendimento per capita em função do Indexante de Apoios sociais Escalão
de rendimento per capita em função do Indexante dos Apoios Sociais - na análise
da situação económica do agregado familiar considera-se como base o rendimento per capita
Este define-se na relação entre o rendimento mensal corrigido dividido pelo número de elementos que compõem o agregado familiar.
O escalão de rendimento mensal per capita em função do Indexante dos Apoios Sociais determina-se pela aplicação da seguinte fórmula:
(Rendimento per capita/Indexante dos Apoios Sociais) x 100
(1) Variáveis não cumulativas.
(2) As categorias desta variável são cumulativas.
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