As dúvidas e/ou omissões suscitadas na interpretação e/ou aplicação do presente regulamento serão decididas por deliberação do órgão executivo municipal, mediante apresentação de proposta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada, exarada sobre informação dos serviços competentes.
Artigo 46.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024