Para efeitos de candidatura, o criador de gado bovino, ovino ou caprino, deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ser titular de exploração agropecuária no concelho de Fundão;
- b)Ser proprietário dos efetivos bovinos, ovinos e/ou caprinos;
- c)Ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma Organização de Produtores Pecuários (OPP), à qual o candidato se encontre vinculado;
- d)Possuir documento comprovativo do registo do animal e comprovar, sempre que a Câmara o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, sanidade animal, higiene pública veterinária, bem-estar animal e respeito pelo ambiente, nomeadamente e entre outras, através do PISA - Programa Informático de Sanidade Animal, complementados com o SNIRA - Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal e o Idigital;
- e)Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, comprovando-o mediante a apresentação da respetiva declaração emitida pelas entidades em causa ou a indicação do código de acesso à Certidão Permanente, se for o caso;
- f)Ter a sua situação regularizada perante o Município do Fundão.