Aprova o Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado à Comparticipação das Despesas de Sanidade Animal Obrigatória de Bovinos, Ovinos e Caprinos
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alínea m) do n.º 2, do artigo 23.º, e da alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Encargos Financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município do Fundão, resultantes da aplicação deste regulamento, são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal, que se preveem num montante máximo de 30.000 (euro) (trinta mil euros).
Condições de Acesso
Para efeitos de candidatura, o criador de gado bovino, ovino ou caprino, deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Instrução de candidaturas
As candidaturas ao apoio a conceder, nos termos do presente regulamento, são apresentadas nos serviços de atendimento do Gabinete de Agricultura e Desenvolvimento Rural do Município do Fundão, sito em Centro Comercial Acrópole, Loja n.º 17 - Piso 0, Rua Conde Idanha-a-Nova, 6230-398 Fundão, mediante o preenchimento de um formulário anexo ao presente regulamento, acompanhado dos seguintes documentos:
Apresentação e análise das candidaturas
Decisão
Concluído o processo de candidatura elaborado pelos Serviços, o Presidente da Câmara, ou o Vereador com competência delegada, aprova as respetivas comparticipações financeiras e apresenta listagens na reunião de Câmara seguinte.
Montante financeiro
(ver documento original)
Pagamento dos apoios
Fiscalização
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública, e a suspensão das ajudas por um período até três anos.
Proteção de dados pessoais
Atribuição de comparticipação no ano de publicação do presente regulamento
No ano de 2022, a atribuição da comparticipação financeira terá em conta as despesas efetuadas a partir de 01 de janeiro de 2022.
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal do Fundão resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à data da publicação no Diário da República.
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