Concluído o processo de candidatura elaborado pelos Serviços, o Presidente da Câmara, ou o Vereador com competência delegada, aprova as respetivas comparticipações financeiras e apresenta listagens na reunião de Câmara seguinte.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 02/11/2022
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Em vigor desde 02/11/2022