Regulamento Municipal do/a Embaixador/a do Desporto do Município de Santo Tirso.
Objeto
Definição
Entende-se por “Embaixador/a de Desporto de Santo Tirso”, a pessoa que pela sua notoriedade e/ou percurso de vida, se destaca na promoção do desporto, nos diferentes quadrantes da sociedade.
Designação
Bolsa de Embaixadores/as
Ações dos “Embaixadores/as de Desporto de Santo Tirso”
Mandato
Custos
Proteção de dados e direitos de imagem
Lacunas e omissões
Qualquer situação não prevista no presente regulamento ou dúvida relacionada com a sua interpretação e aplicação é resolvida por deliberação do Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, sob proposta da equipa coordenadora da Divisão Desporto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO I
Declaração de compromisso
Eu, ___, declaro que aceito exercer o cargo de “Embaixador/a de Desporto de Santo Tirso”, pelo período de dois anos, e comprometo-me a cumprir e a observar os princípios inscritos no Plano Nacional de Ética no Desporto, no Código de Ética Desportiva e no Regulamento “Embaixador/a de Desporto de Santo Tirso”.
Santo Tirso, __ de ___ de 2025
319610281