- 1 -Para efeitos do presente regulamento, a Divisão de Desporto da Câmara Municipal de Santo Tirso, apresenta ao Presidente e à Vereadora de Desporto, da Câmara Municipal de Santo Tirso, para deliberação, proposta fundamentada com indicação dos elementos indicados para “Embaixador/a de Desporto de Santo Tirso”, para cada mandato.
- 2 -Podem ser “Embaixadores/as de Desporto de Santo Tirso”:
- a)Elementos dos clubes e associações, que fazem parte do movimento associativo desportivo do conselho de Santo Tirso;
- b)Atletas individuais, naturais ou residentes no concelho de Santo Tirso;
- c)Figuras públicas que sejam reconhecidas pelo seu comportamento cívico e defesa de valores sociais, em particular no desporto, com contributos a favor do desporto na área profissional que executam.
- 3 -Os “Embaixadores/as de Desporto de Santo Tirso” devem integrar a Bolsa dos “Embaixadores/as de Desporto de Santo Tirso”, fomentar e divulgar os princípios inscritos no Plano Nacional de Ética no Desporto (PNED), Código de Ética Desportiva e observar as disposições do presente Regulamento.
Artigo 3.º — Designação
Vigente desde: 08/10/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2025