- 1 -O Código de Conduta aplica-se ao presidente e aos vereadores da Câmara Municipal de Azambuja.
- 2 -O Código de Conduta aplica-se ainda, nos termos nele referidos, aos sujeitos mencionados no artigo 12.º, devendo considerar-se que as referências feitas aos eleitos locais abrangem igualmente os sujeitos de direito ali previstos.
- 3 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou quaisquer normas específicas que sejam dirigidas aos sujeitos referidos nos números anteriores.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 04/02/2021
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Em vigor desde 04/02/2021