- 1 -O relacionamento, entre todos os trabalhadores e demais colaboradores do Município deve ser efetuado com base no respeito mútuo, cordialidade e cooperação, consubstanciando-se num ambiente saudável e de confiança.
- 2 -Devem ser evitadas todas as condutas que possam afetar negativamente as relações entre os trabalhadores e demais colaboradores, assim como os comportamentos intimidativos, hostis ou ofensivos.
- 3 -A reserva da intimidade da vida privada é um direito de todos os colaboradores que deve ser respeitado, escrupulosamente, assim como deve existir uma colaboração assente na reciprocidade e na promoção do trabalho em equipa.
Artigo 29.º — Relacionamento Interpessoal
Vigente desde: 26/01/2024
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