- 1 -As ofertas de bens ou serviços de valor estimado igual ou superior a 150(euro), recebidas no âmbito do exercício de cargo ou função, devem ser entregues ou declaradas, consoante o caso, ao Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP) no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ou logo que se mostre possível, para efeitos de registo das ofertas e apreciação do seu destino final.
- 2 -Quando, no decurso do mesmo ano civil, forem recebidas de uma mesma entidade várias ofertas de bens ou serviços que perfaçam o valor estimado referido no número anterior, deve tal facto ser comunicado ao GAP, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da verificação desse facto, ou logo que se mostre possível tal comunicação, para efeitos de registo, devendo todas as ofertas recebidas, após perfazer aquele valor, ser entregues àquele gabinete, que delas deve manter um registo de acesso público.
- 3 -As ofertas recebidas e registadas devem ser aceites pela câmara Municipal de Montalegre e inventariadas no ativo municipal se o seu valor patrimonial/cultural ou histórico assim o justificar.
- 4 -Caso o valor da oferta seja inferior a 150(euro) (cento e cinquenta euros), a oferta deve ser devolvida ao destinatário.
- 5 -As ofertas dirigidas ao Município, ou aos seus órgãos, independentemente do seu valor, são sempre entregues ao GAP, para efeitos de registo.
Artigo 46.º — Registo e Destino de Ofertas
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024