Os trabalhadores e demais colaboradores do Município de Montalegre devem atuar com elevado espírito de missão e no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos, tendo em vista a prossecução do interesse público, regendo-se por critérios de dignidade e integridade, desempenhando as suas funções de forma responsável, competente e diligente.
Artigo 8.º — Princípio da Prossecução do Interesse Público e Boa Administração
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024