- 1 -No uso da palavra os oradores dirigem-se ao presidente da mesa e à Assembleia Municipal e devem manter-se de pé, no local de estilo, salvo se a tal obstem razões de saúde.
- 2 -O orador não pode ser interrompido sem o seu consentimento nem entabular diálogo, não sendo, porém, consideradas interrupções as vozes de concordância ou discordância ou manifestações análogas.
- 3 -O orador é advertido pelo presidente da mesa quando se desviar do assunto em discussão ou, quando o discurso se tornar injurioso ou ofensivo, poderá o presidente retirar-lhe a palavra, se persistir na sua atitude.
- 4 -O orador pode ser avisado pelo presidente da mesa quando se aproxime o termo do tempo da sua intervenção.
Artigo 53.º — Modo de usar da palavra
Vigente desde: 04/09/2023
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