Aprova o regimento da Assembleia Municipal de Valença
Objeto
Natureza e composição
Competências da Assembleia Municipal
A) Em matéria de apreciação e fiscalização:
B) Em matéria de funcionamento:
Compete à Assembleia Municipal
Instalação
Primeira reunião
Até que seja eleito o presidente da Assembleia Municipal compete ao cidadão que tiver encabeçado a lista mais votada ou, na sua falta, ao cidadão mais bem posicionado nessa mesma lista, presidir à primeira reunião de funcionamento da Assembleia Municipal, que se efetua imediatamente a seguir ao ato de instalação, para efeitos de eleição do presidente e secretários da mesa.
Início e duração do mandato
Suspensão do mandato
Ausência inferior a 30 dias
Renúncia ao mandato
Perda de mandato
Preenchimento de vagas
Alteração da composição da Assembleia Municipal
Direitos
Deveres
Sem prejuízo doutros previstos na lei, constituem deveres dos membros da Assembleia Municipal:
Regime da justificação de faltas
Conflito de interesses
Os membros da Assembleia Municipal devem abster-se, no exercício das suas funções, de participar ou intervir, a qualquer título, em discussão, deliberação, procedimento, ato e contrato no qual tenham, direta ou indiretamente, interesse, nomeadamente um interesse familiar ou um interesse financeiro.
Proibições específicas
Sem prejuízo da aplicação das garantias gerais de imparcialidade previstas na lei, os membros da Assembleia Municipal não podem, designadamente:
Constituição
Competências
Membros Independentes da Assembleia Municipal
Composição
Eleição e destituição
Renúncia, suspensão e perda de mandato
Competências
Compete à mesa da Assembleia Municipal:
Competências do presidente da Assembleia Municipal
Sem prejuízo do disposto na lei, compete ao presidente da Assembleia Municipal:
Competências dos Secretários
Sem prejuízo do disposto na lei, compete especialmente aos secretários:
Composição
Funcionamento
Competências
Compete à Comissão Permanente:
Constituição
Funcionamento
Sede, instalações e funcionamento
Lugar na sala de reuniões
Lugar para a assistência
A sala de reuniões tem lugares próprios e identificados para a presença do público, da comunicação social e de elementos de apoio à Assembleia Municipal.
Acesso de pessoas não autorizadas ao espaço reservado aos membros da Assembleia Municipal
Durante as reuniões, salvo deliberação em contrário, não é permitida a presença no espaço do plenário reservado aos membros da Assembleia Municipal de pessoas que não tenham nela assento ou não estejam ao seu serviço.
Convocação das sessões
Quórum
Continuidade das reuniões
Sessões ordinárias
Sessões extraordinárias
Caráter público das sessões ou reuniões
Captação e difusão de imagens
Período das reuniões
Período de antes da ordem do dia
Período da ordem do dia
Distribuição dos tempos e organização das intervenções
Pelos membros da Assembleia Municipal
Pelos membros da Mesa
Se os membros da mesa da Assembleia Municipal quiserem usar da palavra em reunião em que se encontrem em funções devem abandonar o respetivo lugar enquanto decorrer a sua intervenção.
Pelo presidente da Câmara Municipal
Pelas pessoas/entidades convidadas
A palavra é concedida a pessoas/entidades convidadas, para:
Nos debates
Para intervir nos debates sobre matéria de cada ponto da ordem do dia, cada membro da Assembleia ou da Câmara ou pessoas/entidades convidadas não pode usar da palavra mais de duas vezes.
Solicitação e concessão da palavra
Modo de usar da palavra
Invocação do regimento
O membro que pedir a palavra para invocar o regimento indicará a norma infringida, com as considerações estritamente necessárias para o efeito.
Requerimentos, perguntas, reclamações, recursos e protestos
O membro que pedir a palavra para requerer, perguntar, reclamar, recorrer ou protestar, limita-se a indicar o seu objeto e fundamento.
Explicações
A palavra para explicações pode ser pedida quando ocorrer incidente que justifique a defesa da honra e dignidade de qualquer membro.
Esclarecimentos
Maioria
Voto
Formas
Horas
Processo
Empate
Declaração de voto
Propostas, moções e recomendações
Período de intervenção aberto ao público e uso da palavra
Direito de petição
É garantido aos cidadãos e às organizações de moradores o direito de petição à Assembleia Municipal de acordo com a legislação aplicável.
Publicidade das sessões e reuniões
As sessões e reuniões da Assembleia Municipal são divulgadas por edital no sítio do Município e demais locais de estilo.
Atas
Registo na ata de declarações de voto
Publicidade das deliberações
Meios de comunicação social
A sala de reuniões tem lugares reservados para os representantes da comunicação social habilitados com título profissional.
Aprovação, entrada em vigor e publicação do regimento
Aprovação
Interpretação e integração de lacunas
A interpretação do regimento, a integração de lacunas e a resolução de casos omissos, competem à mesa da Assembleia Municipal, de acordo com o plasmado na lei e sem prejuízo de recurso para o plenário.
Alterações ao regimento
Prazos
Os prazos do presente regimento contam-se, salvo legislação em contrário, de forma contínua.
Norma revogatória
É revogado o regimento aprovado em 22 de fevereiro de 2002.
ANEXO I
Grelhas de Tempos
Nas sessões convocadas para efeitos de discussão e votação das seguintes matérias:
Aprovar as posturas e regulamentos do Município com eficácia externa;
Aprovar as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as respetivas revisões;
Apreciar inventario de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respetiva avaliação;
Apreciar e votar os documentos de prestação de contas;
Aprovar as medidas, normas, delimitações e outros atos, no âmbito dos regimes do ordenamento do território e do urbanismo, nos casos e termos previstos por lei.
| Intervenientes | 1.ª vez | 2.ª vez | Total |
|---|---|---|---|
| Grupos de 10 ou mais deputados... | 15' | 7' | 22' |
| Grupos de 5 a 9 deputados... | 12' | 6' | 18' |
| Grupos de 2 a 4 deputados... | 9' | 4' | 13' |
| Grupo singular... | 6' | 3' | 9' |
| membros Independentes... | 3,5' | 1,5' | 5' |
| Presidente da Câmara e/ou vereador... | 16' | 8' | 24' |
| Pessoas/Entidades convidadas... | 15' | 5' | 20' |
Nas restantes sessões:
| Intervenientes | 1.ª vez | 2.ª vez | Total |
|---|---|---|---|
| Grupos de 10 ou mais deputados... | 12' | 5' | 17' |
| Grupos de 5 a 9 deputados... | 9' | 4' | 13' |
| Grupos de 2 a 4 deputados... | 6' | 3' | 9' |
| Grupo singular... | 4' | 3' | 7' |
| membros Independentes... | 3' | 1,5' | 4,5' |
| Presidente da Câmara e/ou vereador... | 14' | 5' | 19' |
| Pessoas/Entidades convidadas... | 10' | 5' | 15' |
ANEXO II
Regulamento de Transmissões Online
As reuniões da Assembleia Municipal de Valença serão transmitidas, em direto, nos meios eletrónicos disponibilizados pelo Município de Valença, excetuando-se dessas transmissões as matérias que contenham dados classificados ou protegidos nos termos da lei geral.
Objeto
O presente regulamento tem como objeto a filmagem e a transmissão áudio/vídeo em direto das sessões e reuniões da Assembleia Municipal de Valença através de meios e condições técnicas disponibilizadas pelas Autarquias.
Direitos dos intervenientes
Filmagem e transmissão das reuniões da Assembleia Municipal
Alterações e atualizações
O presente regulamento poderá estar sujeito a alterações e a atualizações mediante apresentação de propostas por qualquer membro da Assembleia Municipal de Valença, dirigido à sua presidência.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que, eventualmente, possam surgir com a interpretação e a aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Assembleia Municipal de Valença com base na Lei da Proteção de Dados Pessoais.
Produção de efeitos
O presente regulamento entrará de imediato em vigor.
ANEXO III
Assembleia Municipal de Valença
Inscrição de Munícipes para uso da Palavra
Exmo Sr. Presidente da Assembleia Municipal de Valença
Requerente
(Nome do requerente pessoa coletiva) ___ Contribuinte Fiscal n.º___, portador do Cartão de Cidadão n.º ___ válido até ___/___/___ com morada/sede na (rua, av.ª) ___ (n.º/lote), (andar) ___ (localidade) ___ (código postal) ___-___, Freguesia/União de Freguesias de ___ com o e-mail ___, telemóvel n.º___telefone n.º ___.
Inscrição
Vem, ao abrigo do artigo 49.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as alterações vigentes, solicitar a inscrição para uso da palavra na Sessão da Assembleia Municipal de Valença a realizar no dia ___ de ___ de 20 ___.
Nos termos do disposto no artigo 79.º do Código Civil declara expressamente:
Autorizar [ ] Não autorizar [ ] a filmagem e a transmissão áudio/vídeo em direto ou em diferido e online da sua imagem e intervenção.
Assunto: ___
Proteção de Dados Pessoais
A Câmara Municipal de Valença garante a salvaguarda do direito à proteção de todos os Dados Pessoais, nos termos do disposto no Regulamento (EU) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, com as alterações vigentes, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), que sejam prestados pelo seu titular através do presente formulário e cujo tratamento é feito de forma confidencial, estando os colaboradores da Câmara Municipal e Assembleia Municipal obrigados a um dever de sigilo quanto aos mesmos.
Consideram-se «Dados pessoais» toda a informação relativa a uma pessoa singular identificada ou identificável («titular dos dados»); é considerada identificável uma pessoa singular que possa ser identificada, direta ou indiretamente, em especial por referência a um identificador, como por exemplo um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores por via eletrónica ou a um ou mais elementos específicos da identidade física, fisiológica, genética, mental, económica, cultural ou social dessa pessoa singular.
Considera-se «Tratamento de dados», uma operação ou um conjunto de operações efetuadas sobre dados pessoais ou sobre conjuntos de dados pessoais, por meios automatizados ou não automatizados, tais como a recolha, o registo, a organização, a estruturação, a conservação, a adaptação ou alteração, a recuperação, a consulta, a utilização, a divulgação por transmissão, difusão ou qualquer outra forma de disponibilização, a comparação ou interconexão, a limitação, o apagamento ou a destruição.
O tratamento dos presentes dados é necessário para o exercício de funções de interesse público a que o responsável pelo tratamento de dados, nos termos da lei, se encontra obrigado, designadamente no plano das suas atribuições constantes do artigo 23.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e das competências da Assembleia Municipal de Valença constantes dos artigos 24.º e 25.º do referido Regime, bem como para a prossecução de um interesse legítimo do particular que concretiza o pedido.
Todos os restantes dados serão tratados, ao abrigo da obrigação legal constante do n.º 6 do artigo 49.º Regime Jurídico aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro com as alterações vigentes, e, Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, com as alterações vigentes, sendo garantido o tratamento de forma confidencial de todos aqueles que não sejam necessários para o registo do pedido e a elaboração da Ata, estando todos os colaboradores da Assembleia Municipal de Valença obrigados a um dever de sigilo quanto aos mesmos.
Os dados pessoais que irão ser objeto de tratamento informático no âmbito do parágrafo anterior são: Nome; Tipo de documento de Identificação (data de validade); Morada; n.os de contacto (telemóvel/fixo); Endereço de Correio Eletrónico; Dados biométricos (imagem e som).
A inserção de dados pessoais de terceiros pelo munícipe no "Assunto" da intervenção e que se destinem a esclarecer e complementar o pedido de inscrição, são da sua exclusiva responsabilidade.
Os dados pessoais supramencionados podem ser transmitidos a entidades terceiras pela Assembleia Municipal de Valença, quando a matéria em apreço não seja da competência desta e exista a obrigação legal de a tramitar para outra entidade, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro na atual redação;
O tratamento de dados tem por fim a tramitação da intervenção do respetivo titular, quer junto da Assembleia Municipal de Valença, quer junto de entidades terceiras, quando aplicável.
Direito à Informação
Responsável pelo tratamento -> Câmara Municipal de Valença;
Contacto do Encarregado da Proteção de Dados -> [email protected]/251809500;
Os dados objeto de tratamento destinam-se somente à tramitação do presente pedido do particular;
O não fornecimento dos dados supra implica a rejeição liminar do pedido;
Destinatários ou categorias de destinatários dos dados e tempo de conservação dos dados pessoais:
| Categoria de dados pessoais recolhidos | Destinatários | Finalidade | Fundamento Jurídico do Tratamento | Tempo de conservação dos dados pessoais |
|---|---|---|---|---|
| Nome, Contribuinte, Documento de Identificação (número e validade), morada, Contactos (fixo e móvel), Endereço de Correio Eletrónico. | Assembleia Municipal de Valença. | Inscrição do Munícipe em Assembleia Municipal - Análise e tratamento do processo a que se reporta o/a Munícipe na sua intervenção. | Exercício de funções de interesse público ou ao exercício da autoridade pública de que está investido o responsável pelo tratamento (alínea e) do n.º 1 do artigo 6.º do RGPD na atual redação); Cumprimento de uma obrigação jurídica a que o responsável pelo tratamento esteja sujeito (alínea c) do n.º 1 do art.º 6.º do RGPD na atual redação). | Até ao termo do processo que suscitou a intervenção do Munícipe. |
| Dados Biométricos (imagem e som). | Assembleia Municipal de Valença. | Gravação da sessão ou reunião pública da Assembleia Municipal (inclui participação do Munícipe) e transmissão em direto via Facebook. |
Os dados disponibilizados podem ser acedidos e alterados pelo titular dos dados, incluindo a retificação, o apagamento ou a limitação do tratamento dos dados pessoais, podendo exercer de igual modo o direito de se opor à utilização dos mesmos;
No caso dos dados constantes em documentos instrutórios, os dados pessoais adicionais aos que são estritamente necessários serão rasurados;
Os presentes dados não se encontram sujeitos a decisões automatizadas, incluindo a definição de perfis;
Qualquer violação de dados pessoais constantes da Base existente na Assembleia Municipal de Valença será levada a conhecimento do interessado no prazo legal;
O titular de dados tem o direito de apresentar reclamação junto da autoridade de controlo (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Pede deferimento,
Valença,___de___de 20___
O requerente,
___
(Assinatura conforme documento de identificação)
Para constar, se elaborou o presente documento que para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República também o será na página oficial do Município e afixado nos lugares públicos do estilo.
E eu, Elisabete Guerreiro Dias Esteves, Coordenadora Técnica a exercer funções na Assembleia Municipal de Valença o subscrevi.
5 de abril de 2023. - O Presidente da Assembleia Municipal, José António Moreira Cerqueira.
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