- 1 -As votações realizam-se no final de cada ponto ou pontos dos períodos onde se incluem as propostas objeto de votação.
- 2 -Excecionalmente, o presidente da Assembleia Municipal, ouvida a Comissão Permanente, pode fixar outro momento para votação, devendo divulgá-lo, de forma expressa e especificada.
Artigo 61.º — Horas
Vigente desde: 04/09/2023
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Em vigor desde 04/09/2023