- 1 -O presente regimento, tem de ser aprovado por maioria do número legal dos membros da Assembleia Municipal e entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua aprovação.
- 2 -A aprovação do regimento deve ser anunciada em editais nos lugares de estilo, nos termos da lei, dos quais constarão os locais onde pode ser consultado pelo público, sem prejuízo de ficar publicado no sítio do Município.
Artigo 73.º — Aprovação
Vigente desde: 04/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2023