- 1 -O presente regimento pode ser alterado pela Assembleia Municipal.
- 2 -Não podem ser admitidos projetos de alteração do regimento que infrinjam o disposto na Constituição e na Lei e, bem assim, os que não definam de forma concreta o sentido das alterações a introduzir e por escrito.
- 3 -A decisão sobre a sua admissão deve ser tomada pelo presidente da Assembleia Municipal, ouvida a mesa, sem prejuízo de recurso para o plenário.
- 4 -As alterações ao regimento têm de ser aprovadas por maioria.
Artigo 75.º — Alterações ao regimento
Vigente desde: 04/09/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/09/2023